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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Quem tem medo da lista de corruptos?

Dias atrás, uma menina linda e inteligente, de apenas onze anos, disse-me: “Não gosto de política”. Eu, que me comunico razoavelmente bem com estudantes do Ensino Superior, levei dezenas de minutos tentando mostrar à pré-adolescente a razão pela qual uma pessoa que se pretende culta comete uma gafe, uma mancada, quando diz que não gosta de política. 
Muitos foram os argumentos de que me vali para fazer a menina entender meu ponto de vista. Voltei aos antigos gregos e citei Aristóteles, para quem o ser humano é um “zoon politikom”, um animal político. Disse que precisamos separar bem o mundo do “eu” do mundo do “nós”, o mundo do “meu” do mundo do “nosso”. O relógio, a máquina fotográfica e o par de chinelos podem ser administrados no âmbito do “eu” e do “meu”. A praça, o sistema de distribuição de água de uma cidade e a escola pertencem ao conjunto daquilo que precisa ser coletivamente organizado, posto que é imprescindível para o bom funcionamento de uma cidade, local onde moram os “políticos”, os “cidadãos”. 

Com isso, tentei dizer que, na vida política, em seu sentido original, o público e o privado se entrecruzam, motivo pelo qual a sensatez ao lidar com essas duas dimensões é que constitui a verdadeira política, a qual exige retidão de caráter e senso de justiça para que a igualdade e a liberdade de todos sejam respeitadas. Quando o público e o privado são confundidos, e quando os políticos que compõem os partidos tomam uma pela outra, as coisas se embaralham e nos levam a não diferenciar a representação partidária com a prática política que nos é inerente, e até vital. Nesse sentido, uma vez que, considerando Aristóteles, somos “animais políticos”, dizer que não gostamos de política significa dizer que não gostamos de nós mesmos, que não gostamos do ser humano. 

No fim das contas, não sei se dei o meu recado; como não sei se as pessoas estão compreendendo bem o sentido que a “lista suja” (se não juridicamente por não haver o transitado em julgado, mas já, sim, politicamente) de representantes partidários tem para a nossa democracia. Alguns a vêem como pré-julgamento; outros, como um indicativo sobre quem escolher para cuidar do mundo do “nosso” nas próximas eleições. De minha parte, filio-me ao segundo grupo, até porque o julgamento político de representações que não atendem à ética da correção no trato da coisa pública se dá de maneira mais rápida que o julgamento feito pela Justiça, a qual, às vezes, além de atrasar, ainda nos falta. 

Parece-me que, ao publicar a lista dos candidatos a cargos públicos que têm o nome sujo no trato com o “bem comum”, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) emite um alerta: “Olhe bem e avalie: há indícios de que este se comportou assim. Ele merece uma segunda chance?” Talvez seja o caso de deixar o debate jurídico para os especialistas da área e nos atentarmos para o sentido político dessa lista, da qual só têm medo aqueles que devem alguma coisa no cartório, o que já nos diz muito. 

Para finalizar, talvez seja oportuna a lembrança de Péricles, o político grego que, bem antes de Cristo, viu na remuneração dos representantes do povo um instrumento que permitia aos pobres se desvencilharem das obrigações cotidianas para se dedicarem à gestão daquilo que nos é comum na vida social. Foi por isso que, na Oração Fúnebre, Péricles sentenciou que “o fato de um homem ser pobre não o impede de prestar serviços ao Estado”. 

O que nos interessa mais é o caráter pedagógico dessa “lista suja”, e menos as brechas que a “tecnicisse” e a “teatralidade” jurídicas do direito elitista vigente entre nós não alcançam. Assim sendo, que a lista da AMB nos ajude a identificar quem anda confundindo as coisas Brasil afora e, assim, auxilie-nos na escolha sensata daqueles quem devem se encarregar da administração daquilo que, produzido por todos, pertence a todos nós. Quem sabe assim não ajudamos as pessoas a entenderem o sentido real do “quefazer” político, a começar pelas nossas crianças?

Por Wilson Correia

Governador

Ao falarmos da figura do governador, devemos primeiro salientar que esse tipo de cargo executivo é bem mais antigo que o aparecimento dos regimes republicanos e federativos. Já na Antiguidade, os grandes reinados e impérios contavam com a figura de administradores de confiança que executavam as ações do governo central e resolviam as questões imediatas. Nesse aspecto, os governadores tinham por função essencial dinamizar o processo administrativo e o cumprimento das leis.

Observando a organização política de diferentes nações e civilizações, podemos ver que o cargo de governador apareceu com o uso de outros nomes ao longo do tempo. No Brasil Contemporâneo, o cargo de governador é posto como o de líder máximo do Poder Executivo de um Estado da federação. Na condição de chefe, ele deve representar o seu Estado nas mais importantes questões políticas, administrativas e jurídicas que envolvam os interesses da mesma região.

O mandato de um governador do Brasil dura quatro anos e pode se estender por igual período se o mesmo for reeleito pelo voto direto. Nos Estados Unidos, a escolha de um governador acontece a partir da votação em um conjunto de delegados que representam a intenção de voto em determinado concorrente. Mesmo não sendo democrática, a China também tem seus governadores. Nesse caso, cada um deles é indicado pelo presidente do país.

No regime político brasileiro, o governador tem autonomia para organizar um secretariado que trata das mais variadas questões de seu Estado. Assim como um presidente da República, ele tem autonomia para tomar diversas decisões e oferecer projetos de lei estaduais, desde que esses não firam os princípios postulados pela Constituição Federal. Caso não administre bem as finanças de seu Estado, o governador pode ser julgado por crime de improbidade.

Em termos práticos, a ação governamental estabelece um processo de descentralização do poder político capaz de acelerar várias questões políticas, econômicas e sociais de âmbito regional e local. Apesar de sua utilidade, o exercício do cargo de governador pode estabelecer situações de conflito político, quando o mesmo não segue ou concorda com as diretrizes do governo central. De tal modo, o governador deve ser hábil no equilíbrio entre as demandas de seu Estado e as exigências da federação.

Por Rainer Sousa
Graduado em História

Nepotismo

Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é uma forma de corrupção na qual um alto funcionário público utiliza de sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares, de forma que outras, as quais possuem uma qualificação melhor, fiquem lesadas. 

A palavra “nepotismo” surgiu para expressar as relações de concessão de privilégios entre o Papa e seus familiares. No período do Renascimento, os papas e outras autoridades da Igreja Católica, por não terem filhos, protegiam seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importantes dentro da Igreja. 

Atualmente, o nepotismo é amplamente condenado na esfera política mundial, sendo associado à corrupção e considerado um empecilho à democracia. O maior nepotista da história talvez tenha sido Napoleão Bonaparte, uma vez que o imperador francês nomeou três de seus irmãos como reis nos países por ele conquistados. A Constituição Federal, através do artigo 37, prega que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público. Através deste artigo, fica explícito o caráter inconstitucional do nepotismo. No entanto, isso não impede que os municípios criem suas próprias leis para reforçar a proibição da prática. É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos.

Senador

O Senado Federal, juntamente com a Câmara dos Deputados, compõe o Congresso Nacional, que é o Poder Legislativo do Brasil. Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, para se candidatar ao cargo de senador é necessário ter nacionalidade brasileira; idade mínima de 35 anos; estar inscrito em algum partido político; possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo e ter o pleno exercício dos direitos políticos.
O senado brasileiro é composto por 81 representantes, sendo 3 de cada unidade federativa do Brasil, inclusive do Distrito Federal. A cada quatro anos, elege-se alternativamente um ou dois senadores por estado, e o mandato tem duração de oito anos, não havendo limite para a reeleição. Atualmente (2010), o salário de um senador é de aproximadamente R$ 16.000,00, além de uma série de benefícios: salários extras (13°, 14° e 15°), auxílio moradia, cotas aérea, verbas para gastos no escritório e contratação de funcionários, entre outros.
Entre as principias atribuições dos senadores estão:
- Elaborar seu regimento interno;
- Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado Geral da União, Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- Aprovar a escolha de: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República; Presidentes e Diretores do Banco Central; Governador de Território; Procurador-Geral da República; Titulares de outros cargos que a lei determina;
- Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
- Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

Por Wagner de Cerqueira e Francisco
Graduado em Geografia

CPI

Atualmente, muito se ouve falar em CPI, CPI dos Sanguessugas, CPI das Ambulâncias, CPI do Mensalão, CPI dos Bingos e etc. 

Mas, na realidade, o que é e para que serve a CPI? 

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um organismo de investigação e apuração de denúncias que visa proteger os interesses da coletividade (da população brasileira). 

A CPI é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo (Câmara de Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores), que transforma a própria Câmara Parlamentar em uma comissão, que é nomeada pelos membros da Câmara, sendo assim, a comissão vai agir em nome da instituição, realizando um inquérito ou uma investigação. Concluída, a CPI aponta ou não os culpados e suas penas. 

A CPI possui acesso ao funcionamento da máquina burocrática, analisa a gestão do bem público e toma medidas necessárias para sua correção e punição dos culpados, caso algo esteja realmente errado. 

A CPI pode ter comissões formadas por apenas deputados (no caso de CPI em âmbito federal), apenas por senadores ou mistos, que envolvem ambas as casas. 

Histórico 

Até 1930, as tentativas de realização de CPI foram raras e sem resultados práticos, elas estão previstas na Constituição Brasileira desde 1946. 
A maior limitação da CPI é não poder investigar o Presidente da República.  

Por Thiago Ribeiro

A questão democrática no Brasil

A democracia e seus descaminhos
no cenário político brasileiro.
Todo ano de eleição, vemos diversos veículos de comunicação realizando a cobertura das votações como momento significativo, onde temos a celebração da chamada “festa da democracia”. No entanto, antes que a escolha de nossos representantes fosse recontada em clima tão festivo, devemos aqui analisar os descaminhos e valores que a democracia assumiu em nossas terras ao longo dos séculos.
 Nos tempos coloniais, observamos que o exercício dos direitos políticos se restringia a uma limitada parcela de proprietários de terra, conhecidos como “homens bons”. No interior das câmaras municipais, eles decidiam quem ocuparia os cargos políticos mais importantes e quais leis teriam validade. Já nesse instante, a associação entre as elites e os direitos políticos se movia em favor da exclusão política.
Atingindo o século XVIII, notamos que os ideais iluministas chegaram às terras brasileiras dando suporte a algumas das revoltas coloniais. Em alguns casos, como na Inconfidência Mineira, a possibilidade de organização de um governo republicano aparece como reivindicação. Apesar de sugerir direitos, não podemos elencar a busca pela democracia, tendo em vista que a escravidão seria mantida no novo regime.
Em nossa independência, vemos que uma elite interessada em manter suas vantagens econômicas capitaneava o fim do pacto colonial. Desse modo, a escravidão foi mantida no Brasil e a instalação do voto censitário, homologado pela nossa primeira constituição, estabeleceu a participação política como uma regalia destinada aos privilegiados. Além disso, o poder moderador sacramentava um sistema político centrado na figura do rei.
A partir de 1870, a onda republicana veio junto do abolicionismo. Entre diferentes projetos e interpretações, vemos que o fim da escravidão e da ordem imperial sequenciou os anos de 1888 e 1889. Naquele momento, o acesso ao voto e às instituições foi ainda mais reduzido quando, em um lugar carente de instituições de ensino, a alfabetização foi exigida como requisito na escolha de representantes políticos.
Na chamada Primeira República, vemos que a exigência ainda se somou a um sistema eleitoral corrupto e contaminado por mecanismos que determinavam a alternância das oligarquias no poder. Com o crescimento das cidades e do eleitorado urbano, essa situação começou a experimentar seus primeiros sinais de instabilidade. Foi daí que, em 1930, uma revolução colocou Getúlio Vargas no comando da nação.
Ao mesmo tempo em que era severo crítico da corrupção eleitoral e da exclusão política, Vargas empreendeu manobras políticas que, nos quinze anos subsequentes, cristalizaram o seu nome no poder. Somente em 1945, após ter lutado contra os regimes totalitários europeus, foi que Getúlio Vargas deixou o posto presidencial para que as eleições ocorressem mediante o exercício de cidadania de milhares de brasileiros.
Entre os anos de 1945 e 1964, observamos o desenvolvimento das instituições democráticas em uma fase na qual o desenvolvimento econômico nacional caminhava ao lado do agravamento das questões sociais. O aumento de nossa dívida externa e a demanda de nossas classes trabalhadoras entrava em choque com o tom populista dos governantes dessa época. Dessa forma, os movimentos sociais e partidos de esquerda passaram a reivindicar transformações mais significativas.
Foi então que, em 1964, os militares organizaram um golpe militar que estabeleceu a drástica redução das liberdades democráticas no país. Alegando a ameaça de uma revolução de tom comunista, o regime militar se instalou promovendo a extinção do pluripartidarismo e a instalação de um sistema bipartidário que quase não abria brecha a uma oposição sistemática ao governo.
Passados vinte e um anos, os militares saíram do poder ao permitirem a volta das eleições diretas e a livre organização partidária. Nesse momento, diversos partidos se formaram numa época em que as demandas da população se avolumavam em um período marcado pela instabilidade econômica e os terríveis índices inflacionários. De tal modo, experimentávamos o retorno da democracia sem ainda reconhecer sua importância e significado.
Atualmente, milhares de brasileiros exercem a sua cidadania através do voto. Entre a descrença e o ceticismo de alguns, questiona-se frequentemente a existência do voto obrigatório para grande parte da população. Ao mesmo tempo, observamos que a crença nas ideologias e partidos políticos perdem espaço para o fácil elogio a figuras políticas que se valem mais do carisma do que de uma convicção para angariar o nosso eleitorado.

Por Rainer Sousa
Mestre em História

Presidência

O presidente exerce a função de chefe do poder Executivo e também de chefe de Estado (autoridade máxima) em uma nação cujo sistema de governo é o presidencialismo. No Brasil, ele é eleito pelo voto direto, sendo o representante do povo no âmbito federal. O mandato tem duração de 4 anos, podendo se estender por mais 4 anos, através de novas eleições. A moradia oficial é o Palácio da Alvorada, em Brasília, no Distrito Federal. Atualmente (2010), o salário do presidente do Brasil é de R$ 11.420,00.
Os critérios para se candidatar ao cargo político de maior responsabilidade do país seguem a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

- Ter idade mínima de 35 anos;
- Ser brasileiro nato;
- Ter o pleno exercício de seus direitos políticos;
- Ser registrado em algum partido político;
- Ter domicílio eleitoral no Brasil;
- Não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição.
Quando eleito, o presidente da República tem, entre outras, as seguintes funções:
- Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- Conduzir a política econômica;
- Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da administração federal;
- Editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência;
- Aplicar as leis aprovadas;
- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- Manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes diplomáticos;
- Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
- Decretar e executar a intervenção federal;
- Exercer comando supremo das Forças Armadas, nomear Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos;
- Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele;
- Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas previstas nesta Constituição;
- Exercer outras atribuições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil.