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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Fatos e Fotos - A visita do Ministro da Saúde José Gomes Temporão ao PSB de Cachoeiras de Macacu-RJ.


Dr. Paulo Prata e seus amigos:
O Ministro da Saúde José Gomes Temporão
e o Presidente do PSB Mauro Soares
Nessa Fotografia vemos o Dr. Paulo Prata
no centro, e em sua direita o
Deputado Estadual Marcelo Simão
e o Presidente do PSB Mauro Soares.
Em sua esquerda os Secretários
Hélio Moreira e Cláudio de Papucaia.
O Deputado Federal Glauber Braga
acompanhado de seus amigos

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Ruy Barbosa


Um dos intelectuais mais brilhantes do seu tempo, foi um dos organizadores da República e coautor da constituição da Primeira República juntamente com Prudente de Morais. Ruy Barbosa atuou na defesa do federalismo, do abolicionismo e na promoção dos direitos e garantias individuais. Primeiro Ministro da Fazenda do novo regime, marcou sua breve e discutida gestão pelas reformas modernizadoras da economia. Destacou-se, também, como jornalista e advogado. 

Foi deputado, senador, ministro. Em duas ocasiões, foi candidato à Presidência da República. Empreendeu a Campanha Civilista contra o candidato militarHermes da Fonseca. Notável orador e estudioso da língua portuguesa, foi membro fundador da Academia Brasileira de Letras, sendo presidente entre 1908 e1919

Como delegado do Brasil na II Conferência da Paz, em Haia (1907), notabilizou-se pela defesa do princípio da igualdade dos Estados. Sua atuação nessa conferência lhe rendeu o apelido de "O Águia de Haia". Teve papel decisivo na entrada do Brasil na I Guerra Mundial. Já no final de sua vida, foi indicado para ser juiz da Corte Internacional de Haia, um cargo de enorme prestígio, que recusou. 

"A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é o maior elemento da estabilidade".

Ruy Barbosa - Biografia

Ruy Barbosa, filho de João José Barbosa de Oliveira e de Maria Adélia Barbosa de Oliveira,[2] nasceu em 1849, na rua dos Capitães, hoje rua Ruy Barbosa, freguesia da Sé, na cidade do Salvador, na então Província da Bahia. Aos cinco anos, fez seu professor Antônio Gentil Ibirapitanga exclamar: "Este menino de cinco anos de idade é o maior talento que eu já vi. (…) Em quinze dias aprendeu análise gramatical, a distinguir orações e a conjugar todos os verbos regulares."
Em 1861, aos onze anos, quando estudava no Ginásio Baiano de Abílio César Borges, futuro Barão de Macaúbas, fez o mestre declarar a seu pai, João Barbosa: "Seu filho nada mais tem a aprender comigo." Ali, como disse mais tarde, viveu a maior emoção de toda a sua vida, quando recebeu uma medalha de ouro do Arcebispo da Bahia.
Em 1864, concluído o curso ginasial, mas sem idade para entrar na Universidade, passou o ano estudando alemão. No ano seguinte ingressou na Faculdade de Direito de Olinda.
Em 1867, adoeceu de "incômodo cerebral". Em 1868 abrigou em sua casa por alguns dias, Castro Alves, seu antigo colega no Ginásio Baiano, em razão do rompimento dele com Eugênia Câmara. Proferiu o famoso discurso saudando José Bonifácio, o Moço.
Em 1870, graduou-se como bacharel pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco e retornou à Bahia, acometido, novamente, de incômodo cerebral. Em 1871 começou a advogar e estreou no júri, tendo registrado: "Minha estreia na tribuna forense foi, aqui, na Bahia, a desafronta na honra de uma inocente filha do povo contra a lascívia opulenta de um mandão."
Em 1872, iniciou-se no jornalismo, no Diário da Bahia, e viveu a sua primeira crise amorosa. Brasília era o nome da senhorinha e morava no bairro de Itapagipe. Em 1873 assumiu a direção do Diário da Bahia e fez conferência no Teatro São João sobre "eleição direta". O pai confessa, numa carta, que "poucos o igualam", que ele "foi aplaudido de um modo que me comoveu", e ainda "dizem-me que é superior a José Bonifácio e sustentam que certamente hoje não se fala melhor do que ele."
Em 1876, casou-se com a baiana Maria Augusta Viana Bandeira. Em 1877, foi eleito deputado à Assembleia da Bahia. No ano seguinte foi eleito deputado à Assembleia da Corte. Em 1881 promoveu a Reforma Geral do Ensino.
Em 1885, no auge da campanha abolicionistaJosé do Patrocínio escreveu: "Deus acendeu um vulcão na cabeça de Ruy Barbosa." Duas semanas antes da abolição, em 30 de abril de 1888, Barbosa vaticinou: "A grande transformação aproxima-se de seu termo." A 7 de março de 1889 Joaquim Nabuco afirma: "Evaristo, na imprensa, fez a Regência e Ruy fará a República".
Em 9 de junho de 1889 recusou o convite para integrar o Gabinete Ouro Preto. "Não posso ser membro de um Ministério que não tome por primeira reforma a Federação." Em novembro daquele mesmo anoBenjamin Constant escreveu a Ruy: "Seu artigo de hoje, Plano contra a Pátria, fez a República e me convenceu da necessidade imediata da revolução." Dias depois, em 15 de novembro de 1889, Barbosa redigiu o primeiro decreto do governo provisório e foi nomeado Ministro da Fazenda, no governo de Deodoro da Fonseca.
Em 1890 D. Pedro II diz: "Nas trevas que caíram sobre o Brasil, a única luz que alumia, no fundo da nave, é o talento de Ruy Barbosa." Ainda neste ano, lança os decretos de reforma bancária, no qual foi criticado por Ramiro Barcelos, que, anos depois, se penitenciou: "A desgraça da República foi nós, os históricos, não termos compreendido logo a grandeza de Ruy". Elabora-se o projeto de Constituição em sua casa.
Em 14 de dezembro do mesmo ano, Ruy Barbosa, então Ministro da Fazenda, mandou queimar os Livros de Matrículas de escravos existentes nos cartórios das comarcas e registros de posse e movimentação patrimonial envolvendo todos os Escravos, o que foi feito ao longo de sua gestão e de seu sucessor. A razão alegada para o gesto teria sido apagar "a mancha" da escravidão do passado nacional. Mas especialistas afirmam que Ruy Barbosa quis, com a medida, inviabilizar o cálculo de eventuais indenizações que vinham sendo pleiteadas pelos antigos proprietários de escravos. Apenas 11 dias depois daAbolição da Escravatura, um projeto de lei foi encaminhado à Câmara, propondo ressarcir senhores dos prejuízos gerados com a medida.[3]
Em 1891 é nomeado Primeiro Vice-Chefe do Governo Provisório. Em 1892 abandona a bancada do Senado, depois de feita a justificativa em discurso. Dias mais tarde lança um manifesto à nação no qual diz a famosa frase: "Com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação. Eu ouso dizer que este é o programa da República". Em 23 de abril do mesmo ano sobe as escadarias do Supremo Tribunal Federal, sob ameaça de morte, para defender, como patrono voluntário, o habeas corpus dos desterrados de Cucui.
Em 7 de fevereiro de 1893 volta à Bahia para um encontro consagratório com Manuel Vitorino, ocasião em que fala de sua terra: "Ninho onde cantou Castro Alves, verde ninho murmuroso de eterna poesia". Em setembro do mesmo ano, a Revolta. Refugia-se na Legação do Chile. Sob ameaça de morte, exila-se em Buenos Aires.
Em 1 de março de 1894, é candidato a presidente, obtendo o quarto lugar.[4]
Ainda em exílio, no ano seguinte Ruy viaja a Londres, de onde escreve as Cartas da Inglaterra para o Jornal do Commercio a partir de 7 de janeiro de 1895. No ano seguinte produz textos a serviço dos insurrectos de 1893. Escreve na imprensa: "E jornalista é que nasci, jornalista é que eu sou, de jornalista não me hão de demitir enquanto houver imprensa, a imprensa for livre…"
Em 1897 recusa convite para ser Ministro Plenipotenciário do Brasil na questão da Guiana, feito por Manuel Vitorino, então vice-presidente do governo de Prudente de Morais. Critica a intervenção militar emCanudos. Torna-se membro fundador da Academia Brasileira de Letras, e recebe de Joaquim Nabuco a seguinte citação, no livro Minha Formação: "Ruy Barbosa, hoje a mais poderosa máquina cerebral do nosso país".
Em 3 de abril de 1902 publica parecer crítico ao projeto do Código Civil. Ao final do ano, em 31 de dezembro, lança réplica às observações feitas pelo filólogo Ernesto Carneiro Ribeiro, seu antigo mestre na Bahia. A tréplica de Carneiro só veio a público em 1923. Foi a maior polêmica filológica da Língua Portuguesa.
Três anos depois, em 1905, chegou a se candidatar a presidente, porém retirou sua candidatura para apoiar a de Afonso Pena.[5]
Em junho de 1907, Ruy vai à Conferência de Haia, sendo sua consagração mundial. Sobre isso, escreveu o jornalista William Thomas Stead: "As duas maiores forças pessoais da Conferência foram o Barão Marschall da Alemanha, e o Dr. Barbosa, do Brasil… Todavia ao acabar da conferência, Dr. Barbosa pesava mais do que o Barão de Marschall".[6]
Em 21 de outubro de 1908 discursa, em francês, na ABL, em recepção a Anatole France. A partir do ano seguinte, e até 1910, inicia a Campanha civilista. Já em 1911 retorna ao Diário de Notícias. Nesse período, ao responder à carta de um correligionário civilista, em outubro de 1911, escreve uma das mais importantes obras sobre deontologia jurídica: O Dever do Advogado.
Para a eleição de 1 de março de 1910, integra com o presidente de São Paulo, Dr. Albuquerque Lins, a chapa dos candidatos da soberania popular, na Campanha Civilista, sendo Ruy candidato a presidente da república, e Albuquerque Lins a vice-presidente. O país se dividiu: BahiaSão PauloPernambucoRio de Janeiro e parte de Minas Gerais apoiaram o candidato Ruy Barbosa, e os demais estados apoiaram a candidatura de Hermes da Fonseca, que tinha Wenceslau Brás como seu vice. Hermes e Wenceslau Brás venceram. Hermes teve 403 867 votos contra 222 822 votos dados a Ruy Barbosa.[4]
Durante a Guerra do Contestado (1912 -1916), Ruy Barbosa defendeu os interesses do Paraná[7] [8] Nessa época, também era advogado e possivelmente lobista da Southern Brazil Lumber & Colonization Co. Inc., grande empresa madeireira e colonizadora de terras no sul do país que integrava o grupo empresarial de Percival Farquhar.
Em junho de 1913 inicia sua terceira candidatura à Presidência pela Convenção Nacional, no Teatro Politeama do Rio de Janeiro - "a maior solenidade popular registrada, até hoje, na história brasileira". Na iminência de perder para Wenceslau Brás, lança em dezembro o "Manifesto à Nação", renunciando à candidatura. Ruy obteve, em 1º de março de 1914, 47 000 votos, tendo sido derrotado por Wenceslau Brás.[4]
Três anos depois, a 9 de julho de 1917, participa do Centenário de Tucuman. Ao receber o título de professor honoris causa da Faculdade de Direito e Ciências Sociais de Buenos Aires, em 14 de julho, protesta - a propósito da Guerra Mundial em curso na Europa - contra a postura dos países neutros diante das atrocidades do conflito. Em seu discurso intitulado o Dever dos Neutros , Rui defende o princípio de queneutralidade não pode ser confundida com indiferença e impassibilidade, apoiando firmemente a causa dos aliados. Segundo ele, a invasão da Bélgica pelos alemães, no final de 1915, representava o revés das conquistas alcançadas na Conferência da Paz em Haia. O discurso teve repercussão internacional, e suas teses provocariam mudanças drásticas na política externa do Brasil - até então neutro na Guerra Mundial. Durante todo o ano de 1917, Rui participaria de comícios e manifestações contra a agressão aos navios da marinha mercante brasileira. Finalmente, convocado pelo presidente da República, Venceslau Brás, participaria da reunião em que foi revogado o decreto de neutralidade do Brasil no conflito, em 10 de junho de 1917.[9] Victorino de la Plaza, presidente da Argentina, após o banquete que lhe ofereceu Ruy, falou: "Já disse aos meus ministros que, aqui, o Sr. Ruy Barbosa, com credenciais ou sem elas, será considerado sempre o mais legítimo representante do Brasil."
Em 1917 colabora no projeto da Tradução Brasileira.
Ocorre em 1918 o Jubileu Cívico. Paul Claudel, ministro da França, entrega-lhe as insígnias de Grande Oficial da Legião de Honra.

Folheto da campanha de 1919 dizia:
Ruy é o salvador da pátria.


Em 13 de abril de 1919 concorre pela quarta e última vez à Presidência, e, como anteriormente, contra a sua vontade. Perde as eleições para Epitácio Pessoa.[4]Promove conferências pelo sertão da Bahia. Ainda em 1919, dada a intervenção de Epitácio Pessoa na Bahia, reitera a recusa, feita um ano antes, de representar o Brasil na Liga das Nações, durante a Conferência de Versalhes - que estipulou os termos da paz entre vitoriosos e derrotados na Primeira Guerra.[10]
Em 1921, com o "coração enjoado da política", renuncia à cadeira de senador. Jubileu político ao lado dos moços doutorandos de São Paulo. A Bahia, que ele chamou de "mãe idolatrada", reelege-o senador novamente, e ele diz: "É um ato de obediência, em que abdico da minha liberdade, para me submeter às exigências do meu Estado natal". Recusa o cargo de Juiz Permanente na Corte de Haia (ocupado posteriormente por Epitácio Pessoa). Ainda no mesmo ano, recusa projeto do senador Félix Pacheco para que fosse concedido a Ruy um prêmio nacional em dinheiro, dizendo: "A consciência me atesta não estar eu na altura de galardão tão excepcional".
Em julho de 1922 sofre um grave edema pulmonar, com iminência de morte. Meses depois, em fevereiro de 1923, sofre uma paralisia bulbar. Dr. Ruy diz a seu médico: "Doutor, não há mais nada a fazer". A 1º de março de 1923 falece em Petrópolis, à tarde, aos 73 anos de idade tendo como últimas palavras: "Deus, tende compaixão de meus padecimentos"[carece de fontes].

Ruy Barbosa - Genealogia

Ruy Barbosa de Oliveira era filho do médico João José Barbosa de Oliveira (1818-1874) e de d. Maria Adélia Barbosa de Almeida (falecida em 1867). Maria Adélia era prima sobrinha de João José e, graças a isso, Ruy Barbosa era primo neto de seu próprio pai.
João José Barbosa de Oliveira era filho de Rodrigo António Barbosa de Oliveira, nascido em Salvador em 1768, e de Maria Soares Simas. Era neto paterno do sargento-mor de ordenanças António Barbosa de Oliveira, natural do Porto (Portugal) e de Ana Maria de Sousa e Castro.
Maria Adélia Barbosa de Almeida era filha do major Caetano Vicente de Almeida (falecido em 1857) e de Luiza Clara Joaquina Barbosa de Oliveira (falecida em 1867). Luísa era filha do capitão António Barbosa de Oliveira e de Ignacia Feliciana Joaquina Soares Serpa e era neta paterna do sargento-mor de ordenanças António Barbosa de Oliveira, natural do Porto (Portugal) e de Ana Maria de Sousa e Castro.
Foram tios de Ruy Barbosa (irmãos de Maria Adélia Barbosa de Almeida) o bacharel Caetano Vicente de Almeida Jr. (1811-1890), que se tornou o Barão de Mucuri em 23 de janeiro de 1887, e o também bacharelLuís Antônio Barbosa de Almeida (1812-1892), que na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Salvador atuou na revolta da Sabinada (1837).
Os descendentes de Ruy Barbosa com d. Maria Augusta Viana Bandeira levam o sobrenome "Ruy Barbosa". Em suas primeiras gerações, esta foi uma família de diplomatas, o que ajudou a fortalecer o mito de que a carreira diplomática é transmitida de pai para filho.


Entre os descendentes de Ruy Barbosa está a atriz da Rede Globo Marina Ruy Barbosa, sua tetraneta. Marina nasceu no Rio de Janeiro em 1995 e é filha do fotógrafo Paulo Ruy Barbosa e da artista plástica Geoconda de Souza. É neta paterna de Paulo Marcos Saraiva e de Marina Ruy Barbosa, que por sua vez é filha do diplomata Armando Braga Ruy Barbosa e de Yolette Miranda. Armando era filho de Alfredo Ruy Barbosa (1879-1939), oficial da Marinha, bacharel em Direito e deputado federal pela Bahia, e de Marina Braga. Alfredo foi o segundo filho de Ruy Barbosa.

Ruy Barbosa - Vida Pública

Academia Brasileira de Letras

Ruy Barbosa foi membro fundador da Academia Brasileira de Letras, e escolheu Evaristo da Veiga como patrono da cadeira 10. Foi presidente da ABL de 1908 a 1919.


Vida Política
Deputado Provincial - 1878
Deputado Geral - 1878 a 1881
Deputado Geral - 1882 a 1884
Senador - 1890 a 1892
Senador - 1892 a 1897
Senador - 1897 a 1906
Senador - 1906 a 1915
Senador - 1915 a 1921

Ruy Barbosa - Principais Obras

Visita à Terra Natal;
Figuras Brasileiras;
Contra o Militarismo;
Correspondencia de Ruy;
Mocidade e Estilo;
Castro Alves: Elogio do Poeta pelos Escravos, 1881;
O Papa e o Concílio, 1877;
O Anno Político de 1887;
Relatório do Ministro da Fazenda, 1891;
Finanças e Políticas da República: Discursos e Escritos,1893;
Os Atos Inconstitucionais do Congresso e do Executivo ante a Justiça Federal, 1893;
Cartas de Inglaterra, 1896;
Anistia Inversa: Caso de Teratologia Jurídica, 1896;
Posse dos Direitos Pessoais, 1900;
O Código Civil Brasileiro, 1904;
Discurso, 1904;
O Acre Septentrional, 1906;
Actes et discours. La Haye: W.P. van Stockum et Fils, 1907;
O Brasil e as Nações Latino Americanas na Haia, 1908;
O Direito do Amazonas ao Acre Septentrional, 1910;
Excursão Eleitoral aos Estados da Bahia e Minas Gerais: Manifestos à Nação, 1910;
Plataforma, 1910;
Ruy Barbosa na Bahia, 1910;
O Dever do Advogado, 1911;[12]
O Sr. Ruy Barbosa, no Senado, responde às insinuações do Sr. Pinheiro Machado, 1915;
Problemas de Direito Internacional. Londres: Jas.Trucott&Son, 1916;
Conferência. Londres: Eyre and Spottiswoode Ltda, 1917;
Oswaldo Cruz, 1917;

Ruy Barbosa - Homenagem

Sua face em uma moeda de 20 centavos de cruzeiro de 1953.
Logo após sua morte, o jurista baiano João Mangabeira, seu discípulo, fez o discurso em sua homenagem e memória. Aos 5 de novembro de 1924, Otávio Mangabeira, lembrando a data de seu nascimento, fez o seguinte discurso:
"Na data de hoje, sr. Presidente, na capital da Bahia,(…) nasceu Ruy Barbosa. (…)Recordando a figura do grande evangelista que com a pena e com a tribuna, irradiando e bramindo, nas vanguardas, a peito aberto, no alto jornalismo de combate, nos comícios populares, nas casas do Parlamento, nos pretórios; nas assembléias internacionais, em toda a parte primus inter pares a eloqüência, de mãos dadas com a bravura, robustecida pela abnegação e animada pela fé, não precisou de outras armas, para servir, por mais de meio século construindo, deslumbrando, (…) dominando as opiniões que dirigia, às Letras, ao Direito, à Liberdade.
Enriqueceu a língua portuguesa, pela palavra falada e pela escrita, com as mais belas obras de arte. Em Haia e em Buenos Aires, para um auditório que era a humanidade, falou, por idiomas estrangeiros, em alocuções imortais que comoveram o Universo, a linguagem das mais lídimas aspirações humanas. Nunca fraqueou ante a injustiça, ante a ingratidão, ante os revezes. Nunca se acobardou ante o perigo. (aplausos)
(…) Construtor, por excelência, da República, foi principalmente na República, franzino e débil no corpo, quão rijo, e forte, e valoroso no espírito, a ponta de platina, impávido a receber e a desviar(…) a eletricidade das tormentas."
"(…) Feliz do povo que estremecer a justiça! Feliz do povo que viver no trabalho! Sobretudo, sr. Presidente, feliz do povo que não perder o ideal.
(…) Volvamos o nosso espírito para a tranqüilidade onde repousa o magno sacerdote da nossa democracia, o grande semeador a quem devemos os frutos mais excelentes do nosso liberalismo constitucional. Para que seu fulgor nos ilumine! Para que o seu exemplo nos ampare! (…) Para que desçam, portanto, sobre o coração e a consciência dos que se digladiam no Brasil, ao sol das lutas políticas, a misericórdia, a clemência, as inspirações do Senhor!
Para que estremeçamos a Justiça, para que vivamos no Trabalho, para que não percamos o Ideal!"
Última frase
Ruy fez seu testamento político na fórmula de um epitáfio, que ele mesmo escreveu para sua pedra funerária:
Estremeceu a Justiça; viveu no Trabalho; e não perdeu o Ideal.

Ruy Barbosa - Cem Anos de Nascimento

Em comemoração ao primeiro centenário de seu nascimento, Ruy Barbosa foi homenageado com a inauguração do Fórum Ruy Barbosa. A partir de então, o prédio passou a abrigar os seus restos mortais que foram transferidos do Rio de Janeiro para a Bahia e onde permanecem até hoje, como desejou o Desembargador Pedro Ribeiro. Na época, o escultor Mário Cravo Junior foi convidado a criar uma escultura, nomeada pelo artista como Cabeça de Rui Barbosa. Na Sessão Conjunta solene do Congresso Nacional foram oradores deputado João Mangabeira e o Senador Clodomir Cardoso.

Representações na cultura
Ruy Barbosa já foi retratado como personagem no cinema e na televisão, interpretado por Edmundo Lopes no filme Vendaval Maravilhoso (1949), Renato Borghi na minissérieMad Maria (2005) e Camilo Beviláqua no filme Brasília 18% (2006).
Imprimiu-se também sua efígie nas notas de Cz$ 10,00 (dez cruzados) de 1986.

Ruy Barbosa - Ruy ou Rui

NOTA: Variadas vezes, quer por desconhecimento específico, quer por mero descuido, tem-se grafado o prenome de Ruy Barbosa como "Rui", conquanto a forma correta, posto que assim registrada em cartório, seja "Ruy", irrefutavelmente. Não se pode (jamais se pode) defender que a forma "Rui" (com \i\ em lugar de \y\) fosse exigida pelas normas de Acordo Ortográfico anterior ao Acordo Ortográfico de 1990, pois sempre foi expressamente claro nos textos daquelas normas que, embora as letras \k\, \w\ e \y\, maiúsculas e minúsculas, não integrassem o alfabeto então considerado oficial em língua portuguesa, todavia eram aceitas sem ressalvas na grafia de nomes estrangeiros ou de símbolos consagrados. Com muito mais razão devesse ser acolhida a grafia registrada em cartório de um nome nascido em cultura lusa


Anistia

No processo de organização do Estado, a formulação das leis foi determinando paulatinamente o poder que o governo tem para punir os seus cidadãos. Dessa forma, sempre quando alguém comete algum crime, é o Estado, sob a figura do Poder Judiciário, que julga e decide qual o tipo de pena que deve ser cumprida. Contudo, existem algumas situações em que o próprio governo pode contrariar essa prática estabelecida.

Em certas ocasiões, o Poder Judiciário anula as determinações de uma pena através da aplicação da anistia. Toda vez que se emprega a anistia, uma pessoa punida por um crime recebe o perdão e se livra do cumprimento da pena. Geralmente, o uso da anistia acontece em situações bastante específicas em que a aplicabilidade da pena é colocada em dúvida mediante justificativas que sejam mais importantes que o simples cumprimento daquilo que a lei determina.

Do ponto de vista das teorias jurídicas, podemos reconhecer diferentes espécies de anistia. Na anistia própria, observamos que o indivíduo é perdoado antes que a pena seja aplicada. Já na modalidade imprópria, o processo de anistia acontece quando a punição já foi definida e está sendo aplicada. Além desses dois tipos fundamentais, podemos observar casos em que o poder de ação da anistia também varia.

Na anistia plena, o perdão abrange todas as pessoas que se encaixam no mesmo tipo de delito. Na anistia parcial, o perdão do crime está particularmente vinculado a um determinado caso ou indivíduo. Paralelamente, também podemos grifar a anistia condicionada, onde o perdão está atrelado ao atendimento de uma série de pressupostos. Quando não é esse o caso, observa-se a aplicação da chamada anistia incondicional.

No campo prático, observamos que a anistia é bastante empregada quando o Estado manifesta o interesse em manter a ordem por meio de tal ato. Nos primórdios do Segundo Reinado, o imperador Dom Pedro II concedeu anistia aos participantes da Revolução Farroupilha. Na época, tendo em vista o frescor das inquietações políticas do período regencial, o governo imperial preferiu perdoar os envolvidos.

Em nossa história recente, o recurso da anistia foi utilizado nos últimos anos do regime militar. Durante o governo Figueiredo, vários militantes de esquerda acusados de crimes políticos e militares processados pelo Tribunal Militar tiveram os seus delitos prontamente anulados. Com isso, os opositores e promotores do regime militar foram igualmente beneficiados pelo projeto que entrou em vigor no ano de 1979.

Vez em quando, autoridades judiciárias e políticas discutem os efeitos que a Anistia Geral de 1979 determinou. Para alguns grupos, ela acabou acobertando o crime de vários militares suspeitos de torturarem e matarem ao longo do regime. Dessa forma, a violência do regime ditatorial ficaria impune. Para outros, ela atingiu metas significativas ao intermediar a transição democrática evitando a rivalidade entre os grupos políticos da época.

Por Rainer Sousa
Graduado em História

Deputado Federal

O Poder Legislativo do Brasil é formado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. O deputado federal é o representante do povo no Congresso Nacional e seu mandato é de 4 anos, não havendo limite para a reeleição. Para se candidatar a esse cargo é preciso atender os seguintes requisitos:

- Ter idade mínima de 21 anos;
- Estar inscrito em algum partido político;
- Ter nacionalidade brasileira;
- Possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.

A Câmara dos Deputados é composta por 513 membros, que recebem um salário mensal de aproximadamente R$ 16.000,00. A quantidade de deputados é estabelecida no ano anterior às eleições, pois o número de representantes por cada estado é fixado conforme o quantitativo de habitantes de cada unidade federativa. Nesse sentido, estados mais populosos elegem mais deputados federais. No entanto, o número máximo de deputados por estado é de 70 e o número mínimo, 8.

A principal função desse cargo é a elaboração de leis. Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, outras importantes atribuições dos deputados federais são:

- Elaborar seu regimento interno;

- Fiscalizar os atos do Poder Executivo;

- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

- Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


Site oficial da Câmara dos Deputados:


Por Wagner de Cerqueira e Francisco
Graduado em Geografia

Absolutismo

Nos fins da Idade Média, a situação política da Europa passou por importantes transformações. A ascensão da burguesia trouxe a necessidade de se eliminar as autoridades e cobranças locais. Em seu lugar, um monarca teria a função de padronizar as políticas fiscais e monetárias de um mesmo território. Ao mesmo tempo, os grandes proprietários de terra se sentiam ameaçados pelas revoltas camponesas que ameaçavam seu antigo poderio político.

Nesse contexto, os monarcas se fortaleciam a partir do expresso apoio dado por nobres e burgueses. Por um lado, a burguesia pagava impostos para o financiamento de exércitos capazes de impor a autoridade real e fixar os impostos e moedas utilizadas em um mesmo território. Por outro, os senhores feudais abriam mão de sua influência política local para que o monarca assumisse a função de preservar as terras e privilégios da classe nobiliárquica.

Mediante essas mudanças de natureza política, observamos que alguns intelectuais se ocuparam de pensar as justificativas que explicassem a existência de um rei poderoso. Um dos primeiros a assumir essa tarefa foi o italiano Nicolau Maquiavel (1469 – 1527), que formulou vários conselhos que pensavam sobre o comportamento da autoridade real. Nesse sentido, ele apontou que as ações políticas deveriam estar apartadas dos valores morais vigentes.

Algumas décadas mais tarde, o inglês Thomas Hobbes (1588 – 1679) indicou que o governo centralizado nas mãos do monarca era uma ação necessária. Em sua opinião, a ausência de um governo forte abria caminho para que o “estado de natureza” do homem fosse dominante. Nesse sentido, o rei e a sua autoridade suprema evitariam a desordem e o egoísmo que marcavam a ação humana desprovida de limites. Afinal de contas, estando em liberdade, o “homem era lobo do homem”.

Além de tais justificações teóricas, existiam aqueles teóricos que se valiam de argumentos de ordem religiosa. Homens como Jean Jacques Bossuet (1627 – 1704) e Jean Bodin (1530 – 1596) acreditavam que a presença de um rei soberano manifestava as vontades de Deus. Com isso, o poder real seria a representação do poder divino na terra. Em uma época ainda marcada por forte sentimento religioso, os súditos não deveriam correr o risco de desagradar a Deus ao não seguirem as determinações reais.

Elaborado desde os fins da Idade Média, o absolutismo predominou no continente europeu até o século XVIII. Nessa época, a disseminação dos valores iluministas e o advento da Revolução Francesa, refutaram a existência de uma estrutura de poder centralizada e assentada em justificativas religiosas. A partir daquele momento, o absolutismo perdeu seu espaço e ficou conhecido como o “Antigo Regime”.

Por Rainer Sousa
Graduado em História

Estado Fantoche

Estado fantoche é um termo usado na política para designar os países que foram criados em razão da influência direta de outras nações mais poderosas e que são totalmente dependentes e influenciadas pelas mesmas. Um Estado fantoche possui a legalidade de um Estado, mas não possui legitimidade, isto é, a capacidade moral de implementar suas próprias políticas; também não é democrático, uma vez que depende da opinião de outra nação, de outro povo. 

Atualmente, o conceito de Estado fantoche é bastante utilizado de forma equivocada. Geralmente, é utilizado para designar países bastante dependentes de outros e que cedem à maior parte de seus interesses. Entretanto, o que caracteriza um Estado fantoche é, justamente, sua total dependência, que se inicia desde sua fundação. Os principais exemplos de Estado fantoches do século XX foram os países socialistas europeus que se alinharam à União Soviética durante a Guerra Fria.

Direita e Esquerda

Ao ligarmos a televisão, é muito comum percebermos que as expressões “direita” e “esquerda” são comumente utilizadas para se referir a determinadas personagens e grupos políticos. De fato, poucos sabem por qual razão esses dois termos de orientação tem a função de descrever a perspectiva vigente de algum partido ou político. Para que esse questionamento seja resolvido, devemos nos deslocar até os eventos que marcaram o processo revolucionário francês, nos fins do século XVIII. 

Naquela época, a chamada Assembléia Nacional Constituinte ganhou força política mediante as urgentes reformas que o país necessitava. Em geral, o governo francês estava atolado em dívidas que atingiam a sustentação econômica de amplos setores da sociedade. Com isso, não suportando a pressão daqueles tempos difíceis, o rei Luis XVI organizou uma eleição em que representantes políticos votariam novas medidas que pudessem sanar tantos problemas. 

Durante essas reuniões, observamos que as tendências políticas da Assembléia Nacional se viam espacialmente distribuídas. Na ala direita do plenário, os integrantes do funcionalismo real, os nobres proprietários de terra, os burgueses enriquecidos e alguns clérigos recusavam qualquer tipo de reforma que atingisse seus antigos privilégios. Na ala esquerda do mesmo local, os membros da pequena e média burguesia e demais simpatizantes buscavam uma grande reforma que aplacasse a grave crise nacional. 

Com o passar do tempo, a própria disseminação dos atos que marcaram o processo revolucionário francês determinaram a adoção dos termos “direita” e “esquerda”, segundo a divisão feita na Assembléia Nacional. Em suma, os políticos “de direita” representariam o interesse de grupos dominantes e a conservação dos interesses das elites. Por outro lado, os políticos “de esquerda” teriam uma orientação reformista baseada na conquista de benefícios às classes sociais menos privilegiadas. 

Sob outra perspectiva, a utilização dos termos “direita” e “esquerda” também pode variar em função das transformações sofridas em determinado contexto político. Os partidários que se colocam contra as ações do regime vigente seriam entendidos como “de esquerda” e os defensores do governo em vigência ocupariam a ala “de direita”. Dessa forma, a determinação dos grupos políticos varia segundo os partidos ou orientação ideológica que controlam o poder central.

Atualmente, a utilização dos termos “direita” e “esquerda” nem sempre consegue definir a natureza mais ampla de um contexto político. Em muitas situações, vemos que antigos adversários políticos colocam suas ideologias de lado para alcançarem um objetivo em comum. Como exemplo, podemos indicar na história do Brasil que a chegada do Partido dos Trabalhadores, rotulado como “de esquerda”, ao governo esteve marcada por diálogos e conchavos com antigos adversários políticos “de direita”. 

Por Rainer Sousa
Graduado em História

Os Três Poderes

Desde a Antiguidade, vários filósofos e pensadores se desdobram nas formas de organização do poder político. Muitos destes se preocupavam com a investigação de uma forma de equilíbrio em que o poder não se mantivesse sustentado nas mãos de uma única pessoa ou instituição. Já nessa época, as implicações de um governo de feições tirânicas ou autoritárias preocupavam as mentes daqueles que voltavam sua atenção ao terreno político.

Entre os séculos XVII e XVIII, tempo de preparação e desenvolvimento do movimento iluminista, o teórico John Locke (1632 – 1704) apontava para a necessidade de divisão do poder político. Vivendo em plena Europa Moderna, esse pensador estava sob o domínio do governo absolutista. Em tal contexto, observamos a figura de um rei capaz de transformar as suas vontades em lei e sustentar a validade das mesmas através de justificativas religiosas.

Algumas décadas mais tarde, Charles de Montesquieu (1689 – 1755) se debruçou no legado de seu predecessor britânico e do filósofo grego Aristóteles para criar a obra “O Espírito das Leis”. Neste livro, o referido pensador francês aborda um meio de reformulação das instituições políticas através da chamada “teoria dos três poderes”. Segundo tal hipótese, a divisão tripartite poderia se colocar como uma solução frente aos desmandos comumente observados no regime absolutista.

Mesmo propondo a divisão entre os poderes, Montesquieu aponta que cada um destes deveriam se equilibrar entre a autonomia e a intervenção nos demais poderes. Dessa forma, cada poder não poderia ser desrespeitado nas funções que deveria cumprir. Ao mesmo tempo, quando um deles se mostrava excessivamente autoritário ou extrapolava suas designações, os demais poderes teriam o direito de intervir contra tal situação desarmônica.

Neste sistema observamos a existência dos seguintes poderes: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. O Poder Executivo teria como função observar as demandas da esfera pública e garantir os meios cabíveis para que as necessidades da coletividade sejam atendidas no interior daquilo que é determinado pela lei. Dessa forma, mesmo tendo várias atribuições administrativas em seu bojo, os membros do executivo não podem extrapolar o limite das leis criadas.

Por sua vez, o Poder Legislativo tem como função congregar os representantes políticos que estabelecem a criação de novas leis. Dessa forma, aos serem eleitos pelos cidadãos, os membros do legislativo se tornam porta-vozes dos anseios e interesses da população como um todo. Além de tal tarefa, os membros do legislativo contam com dispositivos através dos quais podem fiscalizar o cumprimento das leis por parte do Executivo. Sendo assim, vemos que os “legisladores” monitoram a ação dos “executores”.

Em várias situações, podemos ver que a simples presença da lei não basta para que os limites entre o lícito e o ilícito estejam claramente definidos. Em tais ocasiões, os membros do Poder Judiciário têm por função julgar, com base nos princípios legais, de que forma uma questão ou problema sejam resolvidos. Na figura dos juízes, promotores e advogados, o judiciário garante que as questões concretas do cotidiano sejam resolvidas à luz da lei.

Por Rainer Sousa
Graduado em História

Estado de Sítio

O Estado de Sítio é um instrumento que o Chefe de Estado pode utilizar em casos extremos: agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública. Esse instrumento tem por característica a suspensão temporária dos direito e garantias constitucionais de cada cidadão e a submissão dos Poderes Legislativo e Judiciário ao poder Executivo, assim, a fim de defender a ordem pública, o Poder Executivo assume todo o poder que é normalmente distribuído em um regime democrático. 

O Estado de Sítio é uma medida provisória, não pode ultrapassar o período de 30 dias, no entanto, em casos de guerras, a medida pode ser prorrogada por todo o tempo que durar a guerra ou a comoção externa. Para decretar o Estado de Sítio, o chefe de Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o decreto. 

Embora, nestas condições, o Governo tenha legalidade para tomar atitudes que podem ferir a liberdade dos cidadãos, como a obrigação de residência em localidade determinada, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão de liberdade de reunião e associação e a censura de correspondência, etc., em nenhum caso o Estado de Sítio pode interferir nos direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, etc. Por isso, se um cidadão tiver seus direitos suspensos, porém essa suspensão é inconstitucional, este cidadão tem direito à correspondente indenização.

Política


O termo política é derivado do grego antigo e se refere a todos os procedimentos relativos à pólis, ou à cidade-estado. Assim, pode se referir tanto a Estado, quanto à sociedade, comunidade e definições que se referem à vida humana.
Segundo a autora Hannah Arendt, filósofa alemã (1906-1975), política "trata-se da convivência entre diferentes", pois a política "baseia-se na pluralidade dos homens", assim, se a pluralidade implica na coexistência de diferenças, a igualdade a ser alcançada através desse exercício de interesses, quase sempre conflitantes, é a liberdade e não a justiça, pois a liberdade distingue "o convívio dos homens na pólis de todas as outras formas de convívio humano bem conhecidas pelos gregos".

Segundo Nicolau Maquiavel, em O Príncipe, política é a arte de conquistar, manter e exercer o poder, o próprio governo.
Ainda existem algumas divergências sobre o tema, pois para alguns política é a ciência do poder e para outros é a ciência do Estado.


Dizia Aristóteles: 

"Vemos que toda cidade é uma espécie de comunidade, e toda comunidade se forma com vistas a algum bem, pois todas as ações de todos os homens são praticadas com vistas ao que lhes parece um bem; se todas as comunidades visam algum bem, é evidente que a mais importante de todas elas e que inclui todas as outras, tem mais que todas, este objetivo e visa ao mais importante de todos os bens; ela se chama cidade e é a comunidade política" (Pol., 1252a). 

Enfim a Política é tudo o que se relaciona à busca de ações para o bem estar tanto individual como coletivo.