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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Anistia

No processo de organização do Estado, a formulação das leis foi determinando paulatinamente o poder que o governo tem para punir os seus cidadãos. Dessa forma, sempre quando alguém comete algum crime, é o Estado, sob a figura do Poder Judiciário, que julga e decide qual o tipo de pena que deve ser cumprida. Contudo, existem algumas situações em que o próprio governo pode contrariar essa prática estabelecida.

Em certas ocasiões, o Poder Judiciário anula as determinações de uma pena através da aplicação da anistia. Toda vez que se emprega a anistia, uma pessoa punida por um crime recebe o perdão e se livra do cumprimento da pena. Geralmente, o uso da anistia acontece em situações bastante específicas em que a aplicabilidade da pena é colocada em dúvida mediante justificativas que sejam mais importantes que o simples cumprimento daquilo que a lei determina.

Do ponto de vista das teorias jurídicas, podemos reconhecer diferentes espécies de anistia. Na anistia própria, observamos que o indivíduo é perdoado antes que a pena seja aplicada. Já na modalidade imprópria, o processo de anistia acontece quando a punição já foi definida e está sendo aplicada. Além desses dois tipos fundamentais, podemos observar casos em que o poder de ação da anistia também varia.

Na anistia plena, o perdão abrange todas as pessoas que se encaixam no mesmo tipo de delito. Na anistia parcial, o perdão do crime está particularmente vinculado a um determinado caso ou indivíduo. Paralelamente, também podemos grifar a anistia condicionada, onde o perdão está atrelado ao atendimento de uma série de pressupostos. Quando não é esse o caso, observa-se a aplicação da chamada anistia incondicional.

No campo prático, observamos que a anistia é bastante empregada quando o Estado manifesta o interesse em manter a ordem por meio de tal ato. Nos primórdios do Segundo Reinado, o imperador Dom Pedro II concedeu anistia aos participantes da Revolução Farroupilha. Na época, tendo em vista o frescor das inquietações políticas do período regencial, o governo imperial preferiu perdoar os envolvidos.

Em nossa história recente, o recurso da anistia foi utilizado nos últimos anos do regime militar. Durante o governo Figueiredo, vários militantes de esquerda acusados de crimes políticos e militares processados pelo Tribunal Militar tiveram os seus delitos prontamente anulados. Com isso, os opositores e promotores do regime militar foram igualmente beneficiados pelo projeto que entrou em vigor no ano de 1979.

Vez em quando, autoridades judiciárias e políticas discutem os efeitos que a Anistia Geral de 1979 determinou. Para alguns grupos, ela acabou acobertando o crime de vários militares suspeitos de torturarem e matarem ao longo do regime. Dessa forma, a violência do regime ditatorial ficaria impune. Para outros, ela atingiu metas significativas ao intermediar a transição democrática evitando a rivalidade entre os grupos políticos da época.

Por Rainer Sousa
Graduado em História

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